PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO (PROAP)
O PROAP é um programa da CAPES, que tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação , proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos. O programa é regido pela Portaria 156, de 28 de novembro de 2014.
Em 2022, os valores concedidos à UNIR podem ser vistos clicando em Ofício Circular nº 3/2023-DPB/CAPES - CONCESSÃO PROAP 2023 ou aqui ANEXO CONCESSÃO_PROAP_2023
Orientações de Uso para servidores: conforme preconiza a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/UNIR/PROPLAN/2014 DE 02 DE JUNHO DE 2014, assim como informações no site da PROPESQ em relação às solicitações de:
- Diárias Colaborador Eventual (profissionais que não possuem vínculo laboral com a Administração Pública) - 3.3.90.36;
- Diárias (Servidores da Administração Pública) - 3.3.90.14;
- Passagem (Servidores e Colaboradores eventuais) - 3.3.90.33
Art. 6º Todas as PCDP’s deverão ser instruídas com os seguintes documentos, que serão obrigatoriamente digitalizadas e anexadas ao SCDP:
I –Por ocasião do cadastramento da solicitação:
a) Documento motivador do deslocamento, em que conste com clareza o objetivo, as razões e justificativas do deslocamento(FICHA DE PROPOSTA DE VIAGEM);
b) estimativa de custos das diárias e passagens;
c) a vinculação do serviço ou evento a programas, projetos ou ações em andamento;
d) a relação de pertinência entre a função ou cargo do proposto com o objeto da viagem;
e) a relevância da prestação do serviço ou participação do servidor para as finalidades da instituição;
f) Publicação da autorização ministerial, quando se tratar de viagem internacional com concessão de diárias e/ou passagens.
Parágrafo único. Para adequada análise das informações indicadas no caput deste artigo, o solicitante deverá prestar todas as informações necessárias à perfeita descrição das viagens, incluindo os dados relativos à justificativa dos deslocamentos e às datas, os locais e os horários dos compromissos assumidos, assim como quaisquer documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como convites, programações, certificados ou"folders".
Art. 13. As PCDP’s a colaboradores eventuais deverá ser instruída com todas as informações constantes do art. 6º, I desta norma, além dos seguintes documentos:
I- Nota técnica da unidade justificando a viagem do colaborador eventual, a compatibilidade da qualificação do beneficiado com a natureza da atividade e o nível de especialização exigidos para desempenhá-la, bem como a demonstração de ausência no quadro do MEC de pessoal qualificado para o desempenho de referida atividade, com a aprovação do titular da unidade ou do seu substituto legal; e
II -Documento de identificação e currículo resumido do beneficiado.
Após 05 (cinco) dias do regresso, o SERVIDOR ou COLABORADOR EVENTUAL deverá entregar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação o Relatório de Viagem - Prestação de Contas de Diárias e Passagens, para ser inserido no SCDP.
Tais solicitações deverão ser instruídas com os documentos que serão obrigatoriamente digitalizadas e anexadas ao SCDP. Destacamos que as solicitações em relação aos elementos de despesas Diárias Colaborador Eventual, Diárias, Passagem, podem ser atendidos mediante o envio das documentações acima mencionadas, e da Ficha de Proposta de viagem (PROAP), com as devidas assinaturas do Proposto e o Coordenador do Programa de Pós-Graduação, informamos também, que os valores das diárias seguem o estabelecido no Decreto nº. 11.117, de 1º de julho de 2022.
Orientações de Uso para discentes: nas solicitações de Auxílios Financeiros à Estudantes, deverá conter o Formulário constante no site da PROPESQ, devidamente assinado pelo discente e Coordenador do Programa de Pós-Graduação mais a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA que consta no próprio Formulário, assim como, a Portaria nº 132/2016/CAPES afirma que:
Art. 2º O valor do auxílio diário para participação em atividades acadêmicas ou científicas no País será de R$320,00 (trezentos e vinte reais).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1) Formulário (Auxílio Financeiro ao Estudante Solicitação);
2) Memorando de solicitação e detalhamento da atividade a ser desenvolvida;
3) Cópia digitalizada da Identidade e CPF;
4) Comprovante de Matrícula;
5) Aceite do trabalho;
6) Justificativa no memorando caso o período do evento tenha divergência com a quantidade de auxílios solicitados;
7) Planejamento de trabalho avaliado pelo orientador (no caso de Pesquisa de Campo).
Após 05 (cinco) dias do regresso, o aluno deverá entregar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação o Relatório de Prestação de Contas - Relatório de Viagem - Auxílio Financeiro ao Estudante PROAP.
Orientações de Uso para compras: em relação aos elementos de despesas elencados abaixo, os mesmos são feitos por meio de processos de licitações, conforme preconiza a Nova LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:
I - Material de Consumo - 3.3.90.30;
II - Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.39;
III - Serviço de Terceiros - Pessoa Física - 3.3.90.36.
Procedimentos:
1- Planejamento no ano anterior à execução através do PGC - Planejamento e gerenciamento de contratações com a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA;
2- Abertura e execução de processo licitatório no ano seguinte, se for através do Pregão Eletrônico é publicada a Ata de Registro de Preços e feito empenho para utilização do recurso.
PORTARIA nº 2/2020/PROPLAN/UNIR