PROGRAMA BOLSA DEMANDA SOCIAL (DS)
OBJETIVO:
- Promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS:
- A demanda social será avaliada com base nos dados sociais declarados, comprovados e atendendo ao princípio da equidade;
- Entende-se por prioridade socioeconômica as demandas de estudantes cuja permanência no curso dependa dos recursos providos pela bolsa;
- As bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três.
COMO FUNCIONA?:
- As bolsas de estudo do DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.
- A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é a responsável pelo Sistema de Segurança da CAPES para as operações de cadastramentos, cancelamentos, interrupções e suspensões de bolsas.
- As operações acontecem mensalmente e são realizadas no programa SAC da CAPES, em período preestabelecido de acordo com calendário liberado mensalmente.
- É de responsabilidade dos Programas de Pós-Graduação o envio de toda documentação necessária através de documento avulso (via SEI) à Diretoria de Pós-Graduação (DPG/PROPESQ), na data preestabelecida, para as operações no Sistema.
VÍDEO CAPES-FLEBILIZAÇÃO DA NORMA DE BOLSAS
✅Portaria CAPES nº 79, de 28 de abril de 2023
✅ Portaria N° 76, de 14/04/10 - Novo Regulamento - Demanda Social;
✅ Portaria Conjunta CAPES/CNPq Nº 01 (15/07/2010);
✅ Ofício Circular Nº 19/2016-CDS/CGSI/DPB/CAPES (Sobre desistência motivada por doença grave);
✅ Formulário Cadastro Bolsista
✅ Formulário Suspensão de bolsa;
✅ Formulário de Cancelamento de Bolsa;
✅ Bolsista da CAPES não precisa residir onde faz o curso
✅ Ofício nº 312/2020-CPG/CGSI/DPB/CAPES - Acúmulo de Bolsas;
✅ Portaria CAPES nº 187de 28 de setembro de 2023. Altera a Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023 que "Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos."
✅ Instrução Normativa Acúmulo de Bolsa_PROPESq_20.10.2023
CALENDÁRIO INTERNO PARA O SISTEMA DE BOLSAS DEMANDA (SOCIAL DS/CAPES)
✅CALENDARIO INTERNO_BOLSAS_DS_CAPES_SCBA_2024
✅CALENDÁRIO INTERNO BOLSAS_DS_CAPES_SCBA_2023
DOCUMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE BOLSAS DEMANDA SOCIAL CAPES:
✅PDF FORMULARIO CADASTRO;
✅PDF TERMO DE COMPROMISSO;
✅PDF RG + CPF;
✅PDF Comprovante de Endereço (energia, água ou telefone);
✅PDF Comprovante Bancário Legível (que indique o número da agência e conta corrente).
✅PDF da Declaração de Acúmulo (caso o(a) pós-graduando(a) tenha vínculo empregatício)
É importante lembrar que a conta-corrente do bolsista, informada no Formulário de Cadastramento, deve possuir as seguintes características:
1. O titular da conta-corrente deve ser o próprio bolsista;
2. O bolsista deve ser o único titular da conta-corrente (ou seja, não é possível efetuar pagamentos em conta-corrente conjunta);
3. A conta-corrente precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta-corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à CAPES);
4. Favor verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco. Às vezes, faz-se necessário um depósito inicial para que ocorra a ativação da conta.
5. Não ser conta salário;
6. Possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador) e
7 A conta-corrente não pode ser do tipo “conta-poupança”.
8. A Conta Fácil do BB não será aceita para recebimento de recursos da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento, pois este tipo de conta apresenta limites de movimentação financeira limitada que dificulta o recebimento da bolsa, ou seja, a soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem limite mensal de R$ 500,00 e quando ultrapassados o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada;
9. As contas bancárias do Banco Santander devem ser inseridas como são apresentadas no extrato bancário do correntista, ou seja, a partir dos algarismos 01, 02, 03 e 92 do início do número da conta, que significa que a conta é do tipo corrente.
Se o número da conta iniciar com o algarismo 71, isto quer dizer que se trata de conta-salário. E se iniciar com o algarismo 60, trata-se de conta poupança. Nestas situações, será necessário informar outra conta, pois é permitido somente o pagamento em conta corrente.
IMPORTANTE!
PARA QUE PROPESQ POSSA CADASTRAR NOVOS BOLSISTAS, É NECESSÁRIO QUE ESTES, JÁ ESTEJAM CADASTRADOS NA PLATAFORMA SUCUPIRA.
FREQUÊNCIA DO BOLSISTA:
DEVOLUÇÃO DE BOLSAS: