Publicado em: 29/04/2019 12:33:44
APCN-2019
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa reitera a publicação a chamada para análise e parecer prévio de propostas de criação de novos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado Acadêmico ou Profissional, Minter e Dinter), de acordo com as regras em vigor a fim de melhorar a taxa de sucesso de aprovação das propostas encaminhadas a Capes. Os Campi, Núcleos e Departamentos da UNIR, ou seus delegados, apresentarão as propostas a esta Pró-Reitoria nos prazos estabelecidos nesta chamada.
1. OBJETIVO
Orientar e apoiar a elaboração das minutas de propostas de criação de novos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado Acadêmico ou Profissional, Minter e Dinter) os quais serão analisadas pela equipe de Pós–Graduação da PROPESQ, e posteriormente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no ano de 2019.
2. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
A proposta deve ser elaborada considerando as legislações vigentes abaixo citadas:
- Portaria nº 161, de 22 de agosto de 2017que fixa as normas e procedimentos para a apresentação e avaliação de propostas de cursos novos stricto sensu.
- PORTARIA Nº 182, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, que dispõe sobre processos avaliativos das propostas de cursos novos e dos programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento.
- Perguntas freqüentes sobre a portaria n° 182
- Manual do usuário APCN da CAPES;
- Formulário de preenchimento de proposta
-Orientações gerais de submissão de propostas novas disponibilizadas pela CAPES;
- Documentos e Critérios das áreas dos respectivos comitês de áreas;(será atualizada pela CAPES em Fevereiro_2019)
- As orientações referentes aos programas interinstitucionais;
Além disto, os proponentes devem dar especial atenção aos seguintes aspectos:
1. Adequação da proposta quanto à concepção, coerência dos objetivos, áreas de concentração, linhas de pesquisa e estrutura curricular;
2. Número adequado de docentes, assegurando capacidade de sustentação às atividades de pesquisa, ensino e orientação;
3. Maturidade científica demonstrada, nos últimos três anos, dos docentes permanentes, com produção adequada aos parâmetros previstos pelo comitê de área.
3. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À PROPESQ.
A proposta elaborada, assim como o Regimento do Programa de Pós-Graduação, as cartas de apoio das instituições e as cartas de sessão para docentes externos deveram ser apresentadas à PROPESQ, em versão eletrônica pelo e-mail: posgraduacao@unir.br com o assunto PROPOSTA APCN – 2019
4. CRONOGRAMA.
Eventos |
Período |
Envio da proposta preliminar pelos proponentes à PROPESQ |
Até 05/05/2019 Obs: Não será aceita proposta fora do prazo |
Realização de análise técnica pela equipe de Pós-Graduação |
Até 19/06/2019 |
Envio e Homologação das propostas enviadas à CAPES, pela PROPESQ |
13/05 a 28/06/20191 |
1Pedimos especial atenção, pois esta data de envio à CAPES, imposta pela PROPESQ, tem como objetivo não ser surpreendido com o congestionamento do sistema nos últimos dias e comprometer o envio, por isto sugerimos sempre a entrega antecipada.
As datas propostas neste cronograma possuem objetivo de garantir o melhor apoio a elaboração das propostas, e deverá ser cumprida pelos proponentes.
Atendimento ao usuário: Orientações adicionais podem ser obtidas através do e-mail sucupira.apcn@capes.gov.br ou dos telefones: (61) 2022-6482 / 2022-6484.
Portaria_237_de 07 - 12 - 2017 Regulamenta Minter_Dinter_e_Turma_Fora_da_Sede
Portaria-CAPES-90 2015 (Dispõe sobre o enquadramento em área básica e área de avaliação de propostas e de programas de pós-graduação avaliados pela CAPES.)
PORTARIA N 161 de 22 de agosto de 2017( Avaliacao de APCN, Pos-Graduacao Stricto Sensu)
PORTARIA-N-8-De-3-DE-06-DE-2016 (REGULAMETNO PROFESSOR DE POS)
RESOLUCAO N 7 de 11 de Dezembro 2017 _Normas de Funcionamento Stricto Sensu
Fonte: PROPESQ