Publicado em: 06/10/2020 15:56:52
Orientações sobre desligamento
COMUNICADO
Memorando nº 10/2020/CPIBIC/DPesq/PROPESQ/UNIR
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Psquisa, através da Coordenação do PIBIC e PIBITI, informa que conforme o item 3.7.1 da Resolução Normativa 17/2006 do CNPq, é requisito e compromisso do bolsista/voluntário "estar regularmente matriculado em cursos de graduação", para participar dos programas nas modalidades bolsista e voluntário.
O (a) estudante que tiver a matrícula trancada, sendo bolsista ou voluntário, deve ser desligado do programa pelo (a) orientador (a), que solicitará o desligamento à PROPESQ, visto que é exigência do programa, preconizada no edital e na Instrução Normativa 017/006/CNPq.
Após o desligamento, caso o estudante seja bolsista, o orientador poderá indicar outro estudante para ocupar a bolsa ou colocar à disposição da PROPESQ para convocar o próximo docente classificado no processo seletivo. Além disso, está disciplinado no edital, que o estudante não poderá se vincular a projeto de outro orientador na mesma vigência do ciclo, em caso de desistência ou desligamento.
Atenciosamente,
Prof. Carlos Luis Ferreira da Silva
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Portaria 98/2019/GR/UNIR
Para ver o documento original, clique aqui SEI 0509838.
Fonte: CPIBIC