Publicado em: 19/05/2020 16:34:25
COMUNICADO PROPESQ SOBRE AS ALTERAÇÕES NO EDITAL DO PIBIC E PIBITI 2020/2021
Para adequações dos Editais do PIBIC e PIBITI 2020/2021 às exigências da Chamada CNPq/PIBIC no10/2020 e Chamada CNPq-PIBITI no 08/2020, fundamentadas na Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC no 1.122/2020, com texto alterado pela Portaria MCTIC no 1.329/2020 de 19/03/2020, que define as Áreas Prioritárias do MCTIC com os recursos aportados pelo CNPQ, comunicamos as seguintes alterações nos editais:
1. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS PELO AVALIADOR NO ITEM 5.3.: grau de aderência a uma das Áreas Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (estabelecidas na Portaria MCTIC no 1.122/2020, com texto alterado pela Portaria MCTIC no 2 1.329/2020) com peso 2, nota de 0 a 10.
2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS ENTRE PESQUISADORES, ITEM 8.1.3:
2.1. No Edital do PIBIC: 3a Etapa – Distribuição de 10% das bolsas PIBIC/CNPQ para os projetos de ciência básica e fundamental, explícita na metodologia do projeto, especialmente em interação com a pós-graduação e grupos ou redes de pesquisa, seguindo a ordem de classificação, atendendo a quantidade solicitada e o limite geral de 02 (duas) cotas por docente até o número de cotas disponíveis. Para edital do PIBIC.
2.2. No Edital do PIBITI: 3a Etapa – Distribuição de 10% das bolsas PIBITI/CNPQ para os projetos de ciência básica e fundamental, explícita na metodologia do projeto, especialmente em interação com a pós-graduação e grupos ou redes de pesquisa, seguindo a ordem de classificação, atendendo a quantidade solicitada e o limite geral de 01 (duas) cotas por docente até o número de cotas disponíveis.
3. ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA, ITEM 18: prorrogando a data limite para inscrição até 31/05/2020, além das datas de recursos, avaliação, atualização de lattes, de Qualis Capes entre outras.
SOBRE AS ÁREAS DE TECNOLOGIAS PRIORITÁRIAS
As Áreas de Tecnologias Prioritárias foram definidas pelo MCTIC por meio das Portarias no 1.122, de 19.03.2020 e no1.329 de 27.03.2020 (vide http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTIC_n_1122_de_1 9032020.html). A aderência a essas áreas deve ser explicitamente apresentada no texto do projeto submetido no âmbito do edital interno. As Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) são:
• Tecnologias Estratégicas: Espacial; Nuclear; Cibernética; e Segurança Pública e de Fronteira.
• Tecnologias Habilitadoras: Inteligência Artificial; Internet das Coisas; Materiais Avançados; Biotecnologia; e Nanotecnologia.
• Tecnologias de Produção: Indústria; Agronegócio; Comunicações; Infraestrutura; e Serviços.
• Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Cidades Inteligentes; Energias Renováveis; Bioeconomia; Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos; Tratamento de Poluição; Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais; e Preservação Ambiental.
• Tecnologias para Qualidade de Vida: Saúde; Saneamento Básico; Segurança Hídrica; e Tecnologias Assistivas.
São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam, em algum grau, para o desenvolvimento das Áreas de Tecnologias Prioritárias do MCTIC e, portanto, são considerados compatíveis com o requisito de aderência solicitado.
De todo modo, recomendamos a atenta leitura das Erratas e Normas do MCTI e do CNPQ, sobretudo a Portaria MCTIC no 1.122, de 19/03/2020. Caso haja necessidade de alterações nos projetos para cumprimento das novas exigências, envie solicitação para pibic@unir.br.
As mudanças elencadas acima estão disponíveis nos sites da UNIR, PIBIC e PROPESQ, por meio dos links (https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28167) e (https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28166).
Prof. Carlos Luís Ferreira da Silva
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Portaria no 89/2019GR/UNIR, de 01/02/2019
Fonte: Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa