Publicado em: 12/06/2021 00:48:14
As submissões devem ser formalizadas no período de 20 de maio de 2021 a 20 de agosto de 2021.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Rondônia (PROPESQ/UNIR), como medida de incentivo à produção científica dos cursos de Pós-Graduação, lança a primeira chamada voltada para a publicação de e-books Coleção Pós-Graduação da UNIR, destinada aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIR que possuem produção intelectual em conformidade com esta chamada.
1 Do objetivo e do objeto
Considerando que a UNIR tem buscado promover a consolidação e o fortalecimento dos seus Programas de Pós-Graduação, este edital tem a finalidade de regulamentar a submissão de propostas para publicação de e-books, de acordo com as áreas de concentração dos Programas de Pós-Graduação, evidenciando as discussões sobre a Amazônia.
1.1 Da vigência
As submissões devem ser formalizadas no período de 20 de maio de 2021 a 20 de agosto de 2021.
1.2 Da disponibilidade
1.2.1 Serão selecionadas 7 propostas de e-books, enviadas pelos Programas de Pós-Graduação da UNIR vinculados ao Programa de apoio à Pós-Graduação (PROAP).
1.2.2 As propostas serão encaminhadas à PROPESQ no e-mail dir.posgraduacao@unir.br que fará as tratativas junto a EDUFRO para publicação.
2 Dos requisitos do proponente e da proposta
2.1 As obras propostas devem ser de autoria individual ou coletiva.
2.1.1 A responsabilidade pela obra é do autor/organizador. São admitidos até três autores/organizadores para uma obra de autoria coletiva.
2.1.2 Em caso de coletâneas, a obra deverá reunir textos de diversos co-autores e o responsável pela obra é o organizador ou organizadores, que deverá também ser um dos autores ou coautores de capítulo(s) na obra. Sua função envolve: planejar, organizar e padronizar os textos contidos na obra de acordo com as normas da EDUFRO.
2.2 As propostas devem ser apresentadas em formato de livro completo, sendo o conteúdo e edição de responsabilidade dos autores/organizadores e co-autores.
2.3 As propostas de livro deverão ser de material inédito e original e não podem estar em fase de avaliação por outras organizações editoriais.
2.4 A proposta deve ter preferencialmente entre 180 a 300 páginas, devidamente revisada por um profissional.
3 Dos procedimentos de submissão
3.1 O autor/organizador deve tomar conhecimento das normas de publicação da EDUFRO (ANEXO 1: Como publicar, disponível na página inicial na EDUFRO em ARQUIVOS)
3.2 Para concorrer nesta chamada, o proponente deve enviar para o e-mail dir.posgraduacao@unir.br :
a) uma versão digital da obra em word devidamente corrigida por um profissional da área de português;
b) um mini curriculum vitae do autor/organizador (e de cada coautor de capítulo em caso de coletâneas), todos padronizados, onde deverá constar também o ORCID;
c) autorização de todos os coautores sobre a publicação de sua parte na obra (ANEXO 2: Termo de anuência dos coautores, disponível na página inicial na EDUFRO em ARQUIVOS).
4 Dos procedimentos de seleção
4.1 As propostas de e-books que não atenderem a este edital serão desconsideradas.
4.2 Os e-books serão encaminhados à comissão científica nomeada pela PROPESQ. A comissão realizará a avaliação voluntariamente e emitirá parecer técnico-científico, classificando os e-books de acordo com o estabelecido neste edital e prioridade.
4.3 Com base nos pareceres da comissão, o Conselho Editorial da EDUFRO julgará o mérito e a viabilidade das propostas.
4.4 os critérios, pontuados pela comissão científica, serão considerados pelo Conselho Editorial:
i) a relevância (contribuição da obra para o desenvolvimento científico e tecnológico da área de concentração em que se insere o Programa; rigor científico; bibliografia que denote amplo domínio de conhecimento; contribuição para a discussão de problemas nacionais e regionais);
4.5 Havendo empate, os seguintes critérios, pontuados pela comissão científica, serão considerados pelo Conselho Editorial
i) a originalidade e rede de colaboração entre os Programas da Universidade Federal de Rondônia (proposição de tema inédito ou nova e pertinente abordagem na área de concentração do Programa, bem como a incorporação de membros de outros programas Lato e Stricto Sensu da UNIR);
ii) a clareza e objetividade (precisão de conceitos, terminologia e informações; adequação gramatical; coesão textual na composição do livro);
4.6 O proponente será informado por e-mail do resultado final da decisão do Conselho Editorial e receberá uma cópia dos pareceres de sua obra. As obras não aprovadas serão devolvidas juntamente com os pareceres.
4.7 As publicações serão limitadas aos saldos de empenho e recursos orçamentários do PROAP destinados pelo Programa para esse fim.
5 Dos compromissos do proponente
5.1 Uma vez aprovada a proposta de publicação, o proponente se compromete a assinar o Termo de Anuência e publicar a obra pela EDUFRO.
5.2 Os autores/organizadores devem ter disponibilidade para cooperar com a PROPESQ nas etapas de editoração (atender as recomendações da Comissão Científica e do Conselho Editorial, acompanhar provas e dirimir dúvidas). Nas coletâneas, a PROPESQ ou EDUFRO não se responsabilizam por contactar os autores de capítulos (coautores) em caso de dúvidas/correções. Este contato será feito com o organizador, que responderá legalmente pela publicação.
5.3 É de total responsabilidade do(s) autor(es) verificar e providenciar a cessão de eventuais direitos autorais relativos a imagens, tabelas ou quaisquer outros objetos passíveis de registro de propriedade intelectual, arcando o proponente com eventuais despesas financeiras provenientes do pagamento desses direitos. O proponente assume a responsabilidade de certificar que o texto submetido não contém plágio ou se configura como instrumento de dano moral ou qualquer infração penal e que estejam devidamente corrigidos isentando a PROPESQ e a Editora de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais alheios.
6 Compromissos da PROPESQ e EDUFRO
6.1 Após aprovação da Comissão Científica e Conselho Editorial, o prazo para a publicação das obras se dará em 60 dias, podendo ser prorrogado por tempo igual, a critério da EDUFRO e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
6.2 A PROPESQ será responsável por supervisionar o processo de produção do e-book, que será subcontratado.
6.3 A EDUFRO solicitará a ficha catalográfica, na qual deverá conter o ISBN e o DOI, e encaminhará para a PROPESQ que providenciará a diagramação junto à empresa responsável.
6.4 A EDUFRO disponibilizará a obra em formato digital, de livre acesso, na página http://www.edufro.unir.br/homepage
7 Disposições finais
7.1 A necessidade de prorrogação, suspensão ou cancelamento deste edital será analisada pela PROPESQ.
7.2 Casos omissos serão dirimidos pela PROPESQ.
Para ler o edital completo, SEI_UNIR - 0672710 EDITAL EBOOKS
Fonte: Diretoria de Pós-Graduação